Tamanho da placa:
As medidas das novas placas veiculares são as mesmas das placas já utilizadas no Brasil
(40×13 cm- carro)
(20×17 cm- moto)
Menos números e mais letras
As novas placas possuem 4 letras e 3 números, proporcionando mais combinações que o antigo modelo de placa cinza.
Quem deve trocar as placas:
A medida vale para veículos novos, transferidos de município ou de proprietário e em outras situações que haja a necessidade da troca.
Cores
Assim como ocorre atualmente, as categorias de veículos serão diferenciadas pela cor da borda e da combinação alfanumérica das placas.
Emblema do Mercosul
Impresso na película retrorrefletiva, sobre fundo de cor azul (conforme Normativa MERCOSUL/DEC CMC Nº 17/02).
Nome do País
Vazado no centro da margem azul superior da placa.
Bandeira do País
Impressa na película retrorrefletiva.
A nova placa proporciona acima de tudo mais segurança, controle e auxílio direto nas fiscalizações policiais, pois possui itens de segurança que contribuem no combate ao roubo e clonagem de veículos e em outros diversos crimes relacionados.
Para combater a falsificação e o mercado irregular, a nova placa de identificação veicular (PIV) possui diversos itens de segurança, como a pintura personalizada dos alfanuméricos, marcas d’agua de segurança, além do Código Bidimensional dinâmico- QR-Code. Todas estas tecnologias auxiliam no controle maior deste mercado, que vai desde a fabricação até o consumidor final. A rastreabilidade nos processos de produção, que a nova placa propõe, promove o controle de todos os processos e evita assim, que ocorram eventuais irregularidades.
Outra questão importante que as novas PIVs devem abordar são as fraudes relacionadas à regularidade tributária. Uma das grandes dificuldades é controlar processos de emplacamento em todas as etapas produtivas das placas semiacabadas;
Evitar circulação de matéria prima aprovada pelos órgãos de trânsito em comércio varejista;
Evitar uso de estoques adquiridos de empresas fornecedoras sem autorização dos órgãos estaduais e federais;
Evitar a clonagem de veículos e, consequentemente, realização de crimes e emissão de multas em favor das vítimas;
Fiscalização de rotina realizado pelas autoridades competentes a partir de leitura dos códigos QR impressos nas placas;
– Regularidade tributária – toda a circulação de mercadoria é autorizada ou informada às bases oficiais por meio digital, ou seja, a garantia da emissão de notas fiscais em todos os processos.
Produção de placas semiacabadas a partir da autorização digital proveniente das bases de dados oficiais do DENATRAN;
Uso de sistema de rastreabilidade, indicando as unidades remetidas ao clientes ou locais de personalização, com validação individual em cada etapa do processo produtivo;
Serviço de confecção e emplacamento realizado após recebimento de ordem de produção proveniente dos órgãos oficiais, com emissão automática de nota fiscal eletrônica
– Controle dos abusos dos preços para o consumidor: torna-se prerrogativa da empresa fabricante credenciada “todo o serviço de emplacamento até o consumidor final”, a nota fiscal de produto será emitida nominalmente ao proprietário do veículo, ou então os DETRANs farão o atendimento através da cobrança de taxas.
Com isso, os “atravessadores” não poderão mais cobrar pelo produto (placa veicular), mas apenas pelo serviço documental. Essa mudança poderá reduzir os custos ao consumidor final.